
Percebi nas duas estatais em que trabalhei que o requisito principal para ocupar cargo de chefia em estatais era NÃO TER DIGNIDADE, tendo em vista que: a chefia imediatamente
acima da imediata (eng. Polezzi) disse ao Juiz em oitiva não ter trabalhado diretamente com o funcionário; a chefia do RH recusou o recebimento da intimação para depor (o não comparecimento ficaria sujeito a CONDUÇÃO COERCITIVA) que fui entregar pessoalmente,
alegando que deveria consultar o Jurídico da empresa, no que respondi : “Receba e assine que depois poderá conversar com quem quiser”, não recebeu e fui obrigado a enviar via correios com AR;
a minha chefia imediata (Eng Dionísio) recebeu via AR, mas no dia da audiência o advogado da empresa alegou ao juiz que ele tinha ido como TESTEMUNHA DA EMPRESA e solicitou dispensa de seu depoimento, que foi
acatado pelo Juiz que não quis ouvi-lo presente e intimado como minha testemunha. Talvez tenha sido esse requisito tão necessário (NÃO TER DIGNIDADE) que nunca nem fui sondado para aceitar (o que
me levaria a pensar muito antes) qualquer cargo....
(O CONTEÚDO ACIMA PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS DO LINK: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual processo: 0011189.95.2014.515.0145)
Foi apenas uma pequeníssima amostra mas vou terminar com estas duas cartas encaminhadas à enersul.
1. Carta ao Presidente da Empresa, que tendo em vista MINHA DIGNIDADE eu não permitia o uso de meu nome em brigas contra o sindicato como a Empresa estava procedendo.
2. Carta à Diretoria através do Chefe de Departamento, ignorando a chefia imediata porque esse tipo de chefia ser apenas CHEPONE, que tendo em vista a MINHA DIGNIDADE frente aos acontecimentos provocados pela empresa eu solicitava a minha demissão.
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